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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 11:54
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 17:15
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:39
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 11:38
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 16:34
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 11:16
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 15:07
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 18:02
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Fevereiro de 2011 - 13:53
A terceirização e sua regulamentação. Efeitos restritivos. Projetos de lei

Liberdade sindical
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 15:12
Reparo posterior à entrega não interrompe prescrição para devolução de equipamento
O entendimento é dos ministros da Terceira Turma.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2011 - 15:53
Processo civil. Penhora.

Oferecimento de carta de fiança. Rejeição. Penhora sobre faturamento. Princípio da menor onerosidade.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Agosto de 2013 - 12:22
Lei nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013

Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Multa administrativa. Incompetência da Justiça do Trabalho.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Legislação » Resoluções Publicado em 08 de Março de 2018 - 16:38
CONTRAN - Resolução nº 729, de 6 de março de 2018

Estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação cível. Ação reivindicatória. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Apreciação pelo Tribunal.

Diante da desnecessidade de produção de provas, uma vez encontrando-se o feito maturado para o julgamento antecipado da lide, o Tribunal poderá julgar a lide, nos termos do artigo 515, Parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Fevereiro de 2015 - 14:06
A Fiança Bancária

O referido artigo busca analisar os modelos de fiança bancária no Brasil e em Portugal, de modo que possam construir condensação de informações acerca desse mecanismo de regulação. Embora ainda não muito abundante, as doutrinas sobre garantias bancárias em Portugal tem proliferado nos últimos tempos, de tal maneira, que começam a ser publicadas decisões jurisprudenciais sobre questões desse porte pelos tribunais portugueses. Por sua vez, no Brasil, a fiança encontra-se disposta no capítulo XVIII do Código Civil brasileiro. É um contrato pelo qual uma terceira pessoa se obriga por outra perante o credor desta a responder pela obrigação contratada caso o devedor principal deixe de cumpri-la
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Array Publicado em 2012-12-04T14:35:12+00:00
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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